A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto de lei que reconhece os portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para efeitos legais. Essa medida beneficiará aqueles que atendem aos critérios de avaliação previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos. Esses tiques podem incluir movimentos como piscar e balançar a cabeça, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.
Para comprovar a deficiência, a legislação em vigor prevê a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O exame médico-pericial pode ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, voltará àquela Casa para nova análise porque foi alterado pela Câmara. A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4767/20, do senador Nelsinho Trad (PSD-MG).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

