A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Acre julgou procedente o pedido de majoração da indenização feita por um influenciador digital que teve um vídeo íntimo vazado nas redes sociais. O recurso foi acolhido por unanimidade pelos membros do colegiado.
O influenciador havia recorrido da decisão do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que havia estipulado uma indenização de R$ 8.000,00. No entanto, a 2ª Turma Recursal aumentou o valor para R$ 16.000,00, considerando a gravidade da situação vivida pelo influenciador.
O relator do caso, juiz de Direito Marcelo Carvalho, entendeu que a majoração era mais adequada diante da violação à intimidade e à dignidade da pessoa. A parte reclamada alegou que a decisão foi baseada em provas frágeis e subjetivas, mas a unidade judiciária rejeitou esse argumento, afirmando que havia provas suficientes para comprovar a autoria do vídeo.
O caso envolve a divulgação de um vídeo íntimo do influenciador em uma rede social, que permaneceu disponível por cerca de uma hora e foi amplamente disseminado em grupos de WhatsApp. O influenciador afirma estar sofrendo intensos abalos emocionais, incluindo crises de ansiedade e isolamento.
A defesa da parte reclamada também alegou que a divulgação foi acidental, mas o magistrado entendeu que houve grave violação à intimidade e à dignidade da pessoa. Além disso, a parte reclamada teve seu benefício da justiça gratuita revogado após constatação de que era proprietária de uma empresa e tinha um padrão de vida incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira.
Com informações TJAC

