A Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul determinou a interdição imediata de uma escola estadual na área urbana do município devido a graves problemas estruturais e falhas nos equipamentos de segurança. O juiz Luís Rosa assinou a decisão em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que apontou riscos iminentes à integridade física de alunos, professores e funcionários.
Inspeções do Corpo de Bombeiros e do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC identificaram fissuras e trincas em paredes, afundamento de piso, queda parcial do forro da cozinha, erosão do solo sob a fundação e infiltrações que comprometem a estabilidade do prédio. Além disso, a escola não possui Certificado de Aprovação dos Bombeiros e apresenta hidrantes inoperantes, sistema de alarme avariado, ausência de bomba de incêndio, iluminação de emergência irregular e falta de para-raios.
O magistrado estabeleceu uma série de obrigações, incluindo a interdição imediata do prédio, realocação dos estudantes em até 10 dias, obras emergenciais em 30 dias, adequação contra incêndio e pânico no mesmo prazo, e construção de um novo prédio escolar seguro em até 180 dias, se necessário. O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, para cada medida descumprida.
A decisão ordena ainda que o Conselho Estadual de Educação e o Corpo de Bombeiros acompanhem a execução das providências e apresentem relatórios periódicos.

