O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve, nesta terça-feira (22), o indeferimento do registro de candidatura de Gladson Cameli (Progressistas) ao Senado nas eleições de 2026. A decisão ocorreu durante o julgamento dos embargos apresentados pela defesa do ex-governador.
Os recursos questionavam o Acórdão nº 7.445/2026, que havia acolhido a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e negado o registro de Cameli com fundamento em causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado.
Na sessão desta terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu por unanimidade acolher parcialmente os embargos. A alteração, porém, ficou restrita à correção de um erro material identificado na decisão anterior e não modificou o resultado do julgamento.
Com isso, o registro de Gladson Cameli continua indeferido. A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral. Enquanto houver recurso pendente e não existir decisão definitiva, o candidato permanece na condição de sub judice.
O processo tem como parte contrária o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Acre. O pedido de registro foi apresentado pela coligação Avança Acre, formada por PDT, MDB, PL, Democrata e Federação União Progressista.
O julgamento teve como relator o juiz Thalles Sales e foi conduzido pelo presidente do TRE-AC, desembargador Lois Carlos Arruda. Também participaram da votação o desembargador Samoel Evangelista e os juízes Lilian Braga, Rogéria Mesquita, Jair Facundes e Emerson Costa.

O indeferimento original teve como fundamento a Lei da Ficha Limpa e a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o TRE-AC, a condenação por órgão colegiado é suficiente para a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação, independentemente do trânsito em julgado da ação penal.
Apesar do indeferimento, o próprio TRE-AC esclarece que candidatos nessa situação podem continuar realizando atos de campanha enquanto houver recurso pendente, inclusive com o nome mantido na urna eletrônica até uma decisão definitiva sobre o registro.

