Contas de Bujari têm parecer contrário do TCE-AC após gastos com pessoal superarem limite da LRF

Redação
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As contas da Prefeitura de Bujari referentes ao exercício de 2023, período em que o município era administrado pelo então prefeito João Edvaldo Teles de Lima, receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Segundo a Corte, os gastos com pessoal ultrapassaram de forma significativa os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A análise apontou que o município comprometeu 75,16% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, enquanto o limite máximo estabelecido pela LRF é de 60%.

A situação também foi identificada especificamente na administração municipal. Conforme o TCE-AC, as despesas com pessoal do Poder Executivo chegaram a 69,92% da RCL, percentual superior ao limite legal de 54%.

Para os conselheiros, a extrapolação dos limites ocorreu de maneira grave e reiterada. O Tribunal apontou ainda que não teriam sido adotadas tempestivamente as providências exigidas pela legislação para reduzir as despesas e restabelecer os índices dentro dos limites fiscais.

Voto de desempate

A decisão sobre as contas de Bujari foi tomada por maioria. Diante do empate na votação, coube à presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, apresentar o voto de desempate.

Com a definição do Tribunal, foi mantido o entendimento contrário à aprovação das contas referentes ao exercício de 2023.

A decisão determina ainda o encaminhamento do processo à Câmara Municipal de Bujari, que terá a responsabilidade de realizar o julgamento final das contas do município.

TCE não aplica regra de transição

Durante o julgamento, o Tribunal também afastou a aplicação do regime de transição previsto na Lei Complementar nº 178/2021 ao caso analisado.

Na avaliação do TCE-AC, o percentual alcançado pelas despesas com pessoal e as circunstâncias verificadas no processo caracterizam uma situação de descumprimento fiscal que exigiria a adoção das medidas previstas na legislação para a correção dos gastos.

Apesar do parecer contrário, a manifestação do Tribunal de Contas não encerra o processo. O parecer possui caráter prévio e será submetido à apreciação da Câmara Municipal de Bujari, responsável pela decisão definitiva sobre as contas de 2023.

A análise dos vereadores poderá definir o desfecho político das contas da gestão de João Edvaldo naquele exercício.

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