A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma mulher que se apropriou de valores da conta bancária do avô idoso. A decisão unânime determinou o pagamento de R$ 20.130,83, além de prestação de serviços à comunidade e 18 dias-multa.
A mulher havia recebido uma procuração do avô para administrar sua aposentadoria, mas passou a desviar parte dos valores depositados, incluindo recursos da pensão por morte da avó.O idoso descobriu as retiradas e procurou a Justiça para reaver o dinheiro.
A defesa da mulher alegou falta de provas e que os valores foram usados para custear o tratamento do pai, mas a relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, considerou que há provas suficientes da responsabilidade da mulher pelo desvio de valores.
“A apelante, valendo-se do vínculo familiar e da confiança que lhe era depositada pelo avô, ora vítima, praticou a conduta descrita no art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”, afirmou a relatora em seu voto. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça nº 7.984.

