Uma falha irreversível no sistema de saúde levou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a manter a condenação de um ente público por erro médico. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, determina o pagamento de R$ 40 mil a uma paciente que foi submetida a uma mastectomia radical (retirada completa da mama) com base em um diagnóstico de câncer que, posteriormente, provou-se inexistente.
O caso, que tramita sob segredo de Justiça, teve como relator o desembargador Júnior Alberto. Em seu voto, o magistrado foi enfático ao pontuar que a cirurgia de alta complexidade foi fundamentada em um laudo de neoplasia maligna totalmente errôneo.
Segundo o relator, a perícia técnica confirmou que a patologia indicada não existia, o que caracteriza uma grave falha na prestação do serviço público de saúde. “Resta caracterizada a responsabilidade quando o procedimento é realizado sobre uma premissa fática comprovadamente falsa”, destacou o desembargador.
Durante o processo, a defesa do ente público tentou sustentar que a paciente havia autorizado o procedimento cirúrgico por escrito. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento de imediato. A Justiça entendeu que o “consentimento informado” perde a validade se a informação dada à paciente — a existência de um câncer — era falsa.
“O consentimento prestado pela paciente não exime a entidade hospitalar quando a indicação médica se baseia em um erro de diagnóstico”, registrou a decisão.
Além do erro técnico, a decisão sublinhou o impacto humano e físico da falha médica. O colegiado classificou o episódio como gerador de:
Dano moral in re ipsa: Quando o sofrimento é presumido pela gravidade do fato.
Dano estético autônomo: Decorrente da alteração morfológica permanente no corpo da mulher.
Para o Judiciário acreano, a retirada indevida da mama violou a integridade física e trouxe dor e sofrimento que justificam a reparação pecuniária imposta ao réu.
Com informações TJAC

